Na seção de julgamento, realizada no dia 23/09, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, os juízes negaram recurso que pedia a anulação da eleição do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região, realizada em janeiro de 2013.
Segundo o TRT não houve nenhuma irregularidade no processo eleitoral.
Para lembrar: essa ação foi movida por sete pessoas que não são metalúrgicos, trabalham na Consul, Fundação Francisco Xavier e USIPA, ou seja, pertencem a outras categorias.
A ação tinha como real objetivo tentar manter os pelegos no Sindicato para seguirem vendendo a redução de salários e direitos.
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