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TRT concede liminar a favor do Sindicato contra proposta da USIMINAS de redução salarial

21/07/2015

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho, Paula Oliveira Cantelli, concedeu a favor do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região uma liminar derrubando os efeitos da decisão dada pela juíza da 4º Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano que determinava que o Sindicato não poderia negar a proposta de redução salarial da USIMINAS.

Essa é uma vitória dos trabalhadores na batalha contra a redução de direitos e demissões! Seguimos firmes na luta!

A decisão da desembarcadora se baseia no princípio de “que ao sindicato cabe a defesa dos interesses de seus associados, sendo prerrogativa da Diretoria, inclusive, a condução política, presume-se legítima, em princípio, a negativa da entidade sindical em anuir com a proposta da Usiminas de redução dos direitos trabalhistas de seus filiados. Entendimento contrário importaria, data venia, em ofensa ao princípio constitucional da autonomia coletiva privada, disposto no art. 8º, I e III.

Ainda segundo a Desembargadora, “em última análise, verifica-se na minuta do Acordo Coletivo de Trabalho proposto pela empresa USIMINAS (id. ed5c964 - pág. 3 a id. ed5c964 - pág. 7), que não há qualquer garantia de emprego contra  dispensas porventura efetivadas, nem mesmo limitações às referidas dispensas. O que se observa é tão somente a intenção de se celebrar pacto com o objetivo de redução da jornada e a conseqüente redução salarial.”

A Desembargadora ressalta também os indícios de conduta antissindical por parte da  USIMINAS, “aliás, quanto aos citados documentos – os abaixo-assinados juntados à ACP -, causa estranheza que os signatários se autodenominem de "colaboradores" da Usiminas. Colaborador não é empregado e, também não pode ser considerado associado efetivo para os fins do art. 7º do Estatuto do Sindicato (id 9a43f4c, pág. 6). Além disso, tal fato pode indicar que a iniciativa da confecção dos abaixo-assinados tenha partido da empresa, como denunciado pelos impetrantes, traduzindo-se em conduta antissindical, violando diretamente a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho – OIT -, ratificada pelo Brasil.  

É cada vez mais claro que a intenção da USIMINAS é demitir e reduzir salárarios e que ela está pressionando e assediando os trabalhadores, com a ajuda dos seus pelegos de plantão, para, a todo custo, retirar direito dos trabalhadores. 

 


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